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25 de Abril de 2024

Cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito em compras contestadas

O Estorno de cobranças não reconhecidas pelo cliente é obrigatório com suspensão da cobrança em fatura para apuração

Publicado por Leonardo Jardim
há 5 anos


Algumas instituições financeiras têm ofertado aos clientes um seguro mensal contra fraudes, que é cobrado na fatura de cartão de crédito mensalmente. Com o crescimento exponencial de compras pela internet, a quantidade de fraudes em compras têm aumentado, sem afastar é claro a clássica fraude de furto em bancos de dados como a clonagem de cartões de crédito.

Exigir do consumidor este produto ou mesmo justificar o não estorno de compras pelo consumidor não tê-lo contratado configura abuso de confiança. Neste sentido, as operadoras de cartão de crédito, bem como as Instituições financeiras, poderão devolver o dinheiro em dobro com correção da tabela judiciária, caso o consumidor pague a fatura para evitar negativação em órgãos de restrição ao crédito. Neste sentido o tribunal mineiro, julgou dois casos de fraude bancária, onde o consumidor fora obrigado a pagar fatura em compras que não reconheceu ter realizado mesmo com senha pessoal.

  1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA -CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRA NÃO RECONHECIDA PELO USUÁRIO - COBRANÇA INDEVIDA - AMEAÇA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - DEPÓSITO JUDICIAL DE CAUÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO- ARBITRAMENTO. A legitimidade passiva deve ser aferida no plano processual e decorre da pertinência subjetiva para a demanda e não da procedência da pretensão. A instituição financeira emissora do cartão de crédito possui legitimidade para ação ajuizada pelo usuário que visa repetição de indébito e reparação de danos decorrentes da cobrança de dívida impugnada. A administradora de cartão de crédito responde pelas fraudes praticadas no âmbito de suas atividades. Havendo compra não reconhecida pelo usuário do cartão de crédito e contestada administrativamente, é recomendável a suspensão da cobrança até apuração do ocorrido. Incorre em falha na prestação de serviços a administradora que cobra prestações questionadas durante meses, força o consumidor ao pagamento sob ameaça de cancelamento da conta e inscrição em cadastro restritivo, bem como ignora ou trata com descaso o problema na via administrativa. O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para alcançar a dupla finalidade compensatória e pedagógica da reparação, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes. (TJMG - Apelação Cível 1.0145.14.041303-3/001, Relator (a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2017, publicação da sumula em 14/07/2017
  2. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SAQUES E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS ATÍPICAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO RÉU - REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. Tendo em vista que o resultado alcançado pelos meliantes, em decorrência da prática do crime de extorsão mediante sequestro, somente foi possível diante da total falha na segurança interna do banco apelado, que não tomou qualquer precaução e permitiu que fossem realizadas, em um curtíssimo espaço de tempo, várias transações bancárias totalmente incompatíveis com o perfil da cliente, deve o banco responder pelos prejuízos financeiros causados à consumidora. A conduta irregular do banco apelado, de não tomar qualquer precaução e permitir que fossem realizados saques indevidos na conta da autora, não tem aptidão para gerar legítimo abalo de ordem moral passível de indenização. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.12.175647-2/001, Relator (a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/02/2014, publicação da sumula em 21/02/2014)



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